Direito Imobiliário · São Paulo
Você tem direito à indenização pelo período de atraso ou pode desistir da compra e exigir o reembolso de até 100% dos valores pagos, com correção monetária.
Falar com o escritório Moema, São Paulo · herndlefarialima.adv.brInformação importante: Os direitos decorrentes do atraso na entrega de imóvel estão sujeitos a prazo prescricional previsto em lei. Recomenda-se a avaliação jurídica do caso o quanto antes para preservar as pretensões cabíveis.
A entrega do seu imóvel só estará realmente atrasada após o prazo de tolerância de 180 dias. A partir daí, você tem direito à indenização ou ao distrato com reembolso de até 100% dos valores pagos.
Se o prazo de 180 dias já passou, você não deveria estar pagando juros de obra. Ao ingressar com ação, o juiz pode autorizar a suspensão desse pagamento e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
Você pode ter direito a receber até 1% do valor do imóvel por cada mês de atraso na entrega. Quanto maior o atraso, maior pode ser o valor da indenização reconhecida judicialmente.
Se preferir desistir da compra, a construtora pode ser obrigada a devolver até 100% dos valores pagos, com juros e correção monetária desde cada pagamento realizado, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.
Se você adquiriu um imóvel cuja entrega foi atrasada, entre em contato com o escritório para esclarecimentos sobre os instrumentos jurídicos cabíveis.
Falar com o escritórioAdquirentes de imóveis em São Paulo frequentemente enfrentam descumprimento de prazos contratuais por parte das construtoras — situação que pode gerar consequências financeiras e pessoais relevantes.
A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao consumidor nesses casos, e o escritório Herndl & Faria Lima Advogadas Associadas atua na orientação jurídica de compradores nessa situação.
O comprador que aguarda a entrega do imóvel adquirido muitas vezes incorre em custos de moradia alternativa pelo período de atraso.
Parcelas de financiamento imobiliário podem estar sendo pagas mesmo sem a posse do bem, gerando ônus adicional ao adquirente.
O atraso na entrega frequentemente afeta projetos de vida e planos financeiros que dependiam da disponibilidade do imóvel.
Adquirentes relatam dificuldade em obter informações claras e respostas formais sobre o novo prazo de entrega.
O Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a legislação específica do setor imobiliário estabelecem direitos ao adquirente em caso de inadimplemento contratual da construtora.
A legislação prevê a possibilidade de ressarcimento de prejuízos materiais comprovados, como aluguéis pagos, encargos financeiros e outros custos decorrentes do atraso.
CDC · Art. 6º, VIO descumprimento contratual que cause sofrimento ou transtorno relevante ao consumidor pode ensejar a reparação por dano extrapatrimonial, conforme reconhecido pela jurisprudência.
CDC · Art. 6º, VI · STJEm regra, os próprios contratos de compra e venda preveem multa moratória por atraso na entrega — cláusula que pode ser exigida pelo adquirente nos termos do que foi pactuado.
Código Civil · Art. 408Reunimos as questões que surgem com mais frequência entre adquirentes que nos procuram após o atraso na entrega do imóvel.
Não. O prazo de tolerância de 180 dias, quando previsto contratualmente, é considerado válido pelos tribunais — ou seja, durante esse período o atraso não gera, por si só, direito à indenização. Superado esse prazo, porém, os direitos do comprador passam a ser integralmente exigíveis, incluindo a cláusula penal contratual, lucros cessantes e, a depender do caso, danos morais. A contagem começa a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de tolerância.A análise do contrato é essencial para confirmar como essa cláusula foi redigida no seu caso específico.
Em regra, não — quando o comprador opta por manter o contrato. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o dano decorrente do atraso na entrega é presumido nessa hipótese: a simples configuração do descumprimento do prazo já é suficiente para embasar a pretensão indenizatória, sem necessidade de comprovar cada item de prejuízo individualmente. Isso facilita significativamente a posição do adquirente no processo.
Sim. O comprador não precisa rescindir o contrato para exigir reparação pelo período de atraso. É possível manter a compra e, simultaneamente, buscar o reconhecimento judicial dos direitos decorrentes do descumprimento do prazo — como a multa moratória, os lucros cessantes e a reparação por danos morais. A rescisão é uma das opções disponíveis, não uma obrigatoriedade.
Não necessariamente. A validade de aditivos que ampliam o prazo de entrega é analisada caso a caso pelos tribunais, levando em consideração se houve equilíbrio contratual e se o consumidor teve real liberdade para recusar. Em diversas situações, esses instrumentos são reconhecidos como abusivos, especialmente quando impõem ao comprador a renúncia de direitos sem contrapartida adequada. A análise do documento original é indispensável para uma avaliação precisa.
Sim. As pretensões decorrentes do atraso na entrega estão sujeitas a prazo prescricional previsto em lei — geralmente de cinco anos nas relações de consumo (CDC, art. 27) ou de três anos nas hipóteses do Código Civil, a depender da fundamentação adotada. O prazo começa a correr a partir do momento em que o direito poderia ser exigido. A análise tempestiva do caso é relevante para a preservação dos direitos cabíveis.
O tempo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e a postura da construtora. Em São Paulo, ações dessa natureza costumam ter uma duração média de 12 a 36 meses na primeira instância, com possibilidade de acordo antes da sentença em muitos casos. O escritório acompanha o cliente em todas as fases, com comunicação regular sobre o andamento processual.
O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou telefone. A partir daí, fazemos uma avaliação preliminar do caso — sem compromisso — para verificar os fundamentos jurídicos aplicáveis à sua situação. Caso haja viabilidade, apresentamos as opções disponíveis e os próximos passos de forma clara e objetiva. O escritório atende clientes nas regiões sul e central de São Paulo.
Entre em contato pelo botão de WhatsApp. Faremos uma conversa inicial para entender sua situação, sem compromisso.
Nossa equipe analisa seu contrato, os comprovantes de pagamento e os prazos envolvidos. Com base nisso, apresentamos as opções disponíveis e o que você pode ter direito a receber.
Havendo interesse em prosseguir, os documentos de contratação são enviados por e-mail para assinatura digital — sem necessidade de deslocamento ao escritório.
Protocolamos o processo e enviamos todas as informações para acompanhamento. O andamento pode ser consultado a qualquer momento pelo portal do Tribunal de Justiça, e nossa equipe permanece disponível para esclarecimentos.
Concluído o processo, realizamos uma prestação de contas detalhada. O valor reconhecido é recebido com a dedução dos honorários e despesas processuais previamente acordados.
O escritório Herndl & Faria Lima Advogadas Associadas tem sede em Moema, São Paulo, e atua na área de direito imobiliário, com foco no atendimento de adquirentes de imóveis que enfrentam descumprimentos contratuais por parte de construtoras e incorporadoras.
Nossa atuação é pautada pelo atendimento individualizado: cada caso é tratado com atenção às suas particularidades, com acompanhamento próximo e comunicação transparente ao longo de todo o processo.
Atendemos clientes nas regiões sul e central de São Paulo.
Entre em ContatoSe você adquiriu um imóvel e a construtora não cumpriu o prazo de entrega, entre em contato para que possamos orientá-lo sobre os instrumentos jurídicos disponíveis.
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