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Direito Imobiliário · São Paulo

A entrega do seu imóvel está atrasada?

Você tem direito à indenização pelo período de atraso ou pode desistir da compra e exigir o reembolso de até 100% dos valores pagos, com correção monetária.

Falar com o escritório Moema, São Paulo · herndlefarialima.adv.br

Informação importante: Os direitos decorrentes do atraso na entrega de imóvel estão sujeitos a prazo prescricional previsto em lei. Recomenda-se a avaliação jurídica do caso o quanto antes para preservar as pretensões cabíveis.

O que você precisa saber sobre atraso de obra

O Prazo de 180 Dias

A entrega do seu imóvel só estará realmente atrasada após o prazo de tolerância de 180 dias. A partir daí, você tem direito à indenização ou ao distrato com reembolso de até 100% dos valores pagos.

Juros de Obra

Se o prazo de 180 dias já passou, você não deveria estar pagando juros de obra. Ao ingressar com ação, o juiz pode autorizar a suspensão desse pagamento e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Indenização

Você pode ter direito a receber até 1% do valor do imóvel por cada mês de atraso na entrega. Quanto maior o atraso, maior pode ser o valor da indenização reconhecida judicialmente.

Reembolso de até 100%

Se preferir desistir da compra, a construtora pode ser obrigada a devolver até 100% dos valores pagos, com juros e correção monetária desde cada pagamento realizado, conforme entendimento consolidado pelos tribunais.

Se você adquiriu um imóvel cuja entrega foi atrasada, entre em contato com o escritório para esclarecimentos sobre os instrumentos jurídicos cabíveis.

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Contexto

Situações frequentes entre compradores de imóveis na planta

Adquirentes de imóveis em São Paulo frequentemente enfrentam descumprimento de prazos contratuais por parte das construtoras — situação que pode gerar consequências financeiras e pessoais relevantes.

A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção ao consumidor nesses casos, e o escritório Herndl & Faria Lima Advogadas Associadas atua na orientação jurídica de compradores nessa situação.

Permanência em imóvel locado

O comprador que aguarda a entrega do imóvel adquirido muitas vezes incorre em custos de moradia alternativa pelo período de atraso.

Encargos financeiros em curso

Parcelas de financiamento imobiliário podem estar sendo pagas mesmo sem a posse do bem, gerando ônus adicional ao adquirente.

Impacto no planejamento familiar

O atraso na entrega frequentemente afeta projetos de vida e planos financeiros que dependiam da disponibilidade do imóvel.

Dificuldade no diálogo com a construtora

Adquirentes relatam dificuldade em obter informações claras e respostas formais sobre o novo prazo de entrega.

Dúvidas Frequentes

O que os compradores mais perguntam

Reunimos as questões que surgem com mais frequência entre adquirentes que nos procuram após o atraso na entrega do imóvel.

O prazo de tolerância de 180 dias impede que eu exija meus direitos?

Não. O prazo de tolerância de 180 dias, quando previsto contratualmente, é considerado válido pelos tribunais — ou seja, durante esse período o atraso não gera, por si só, direito à indenização. Superado esse prazo, porém, os direitos do comprador passam a ser integralmente exigíveis, incluindo a cláusula penal contratual, lucros cessantes e, a depender do caso, danos morais. A contagem começa a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo de tolerância.A análise do contrato é essencial para confirmar como essa cláusula foi redigida no seu caso específico.

Preciso provar cada prejuízo individualmente para ser indenizado?

Em regra, não — quando o comprador opta por manter o contrato. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o dano decorrente do atraso na entrega é presumido nessa hipótese: a simples configuração do descumprimento do prazo já é suficiente para embasar a pretensão indenizatória, sem necessidade de comprovar cada item de prejuízo individualmente. Isso facilita significativamente a posição do adquirente no processo.

Posso manter o contrato e ainda assim buscar indenização?

Sim. O comprador não precisa rescindir o contrato para exigir reparação pelo período de atraso. É possível manter a compra e, simultaneamente, buscar o reconhecimento judicial dos direitos decorrentes do descumprimento do prazo — como a multa moratória, os lucros cessantes e a reparação por danos morais. A rescisão é uma das opções disponíveis, não uma obrigatoriedade.

Assinei um aditivo aceitando novo prazo — isso encerra meus direitos?

Não necessariamente. A validade de aditivos que ampliam o prazo de entrega é analisada caso a caso pelos tribunais, levando em consideração se houve equilíbrio contratual e se o consumidor teve real liberdade para recusar. Em diversas situações, esses instrumentos são reconhecidos como abusivos, especialmente quando impõem ao comprador a renúncia de direitos sem contrapartida adequada. A análise do documento original é indispensável para uma avaliação precisa.

Existe prazo limite para buscar esses direitos?

Sim. As pretensões decorrentes do atraso na entrega estão sujeitas a prazo prescricional previsto em lei — geralmente de cinco anos nas relações de consumo (CDC, art. 27) ou de três anos nas hipóteses do Código Civil, a depender da fundamentação adotada. O prazo começa a correr a partir do momento em que o direito poderia ser exigido. A análise tempestiva do caso é relevante para a preservação dos direitos cabíveis.

Quanto tempo em média dura um processo como esse?

O tempo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e a postura da construtora. Em São Paulo, ações dessa natureza costumam ter uma duração média de 12 a 36 meses na primeira instância, com possibilidade de acordo antes da sentença em muitos casos. O escritório acompanha o cliente em todas as fases, com comunicação regular sobre o andamento processual.

Como é feito o atendimento inicial?

O primeiro contato pode ser feito pelo WhatsApp ou telefone. A partir daí, fazemos uma avaliação preliminar do caso — sem compromisso — para verificar os fundamentos jurídicos aplicáveis à sua situação. Caso haja viabilidade, apresentamos as opções disponíveis e os próximos passos de forma clara e objetiva. O escritório atende clientes nas regiões sul e central de São Paulo.

Passo a passo

Como funciona o atendimento

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Contato pelo WhatsApp

Entre em contato pelo botão de WhatsApp. Faremos uma conversa inicial para entender sua situação, sem compromisso.

Avaliação jurídica do caso

Nossa equipe analisa seu contrato, os comprovantes de pagamento e os prazos envolvidos. Com base nisso, apresentamos as opções disponíveis e o que você pode ter direito a receber.

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Contratação dos serviços

Havendo interesse em prosseguir, os documentos de contratação são enviados por e-mail para assinatura digital — sem necessidade de deslocamento ao escritório.

Ingresso com a ação judicial

Protocolamos o processo e enviamos todas as informações para acompanhamento. O andamento pode ser consultado a qualquer momento pelo portal do Tribunal de Justiça, e nossa equipe permanece disponível para esclarecimentos.

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Resolução e recebimento

Concluído o processo, realizamos uma prestação de contas detalhada. O valor reconhecido é recebido com a dedução dos honorários e despesas processuais previamente acordados.

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O escritório

Herndl & Faria Lima
Advogadas Associadas

O escritório Herndl & Faria Lima Advogadas Associadas tem sede em Moema, São Paulo, e atua na área de direito imobiliário, com foco no atendimento de adquirentes de imóveis que enfrentam descumprimentos contratuais por parte de construtoras e incorporadoras.

Nossa atuação é pautada pelo atendimento individualizado: cada caso é tratado com atenção às suas particularidades, com acompanhamento próximo e comunicação transparente ao longo de todo o processo.

Atendemos clientes nas regiões sul e central de São Paulo.

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Avalie sua situação com um profissional especializado

Se você adquiriu um imóvel e a construtora não cumpriu o prazo de entrega, entre em contato para que possamos orientá-lo sobre os instrumentos jurídicos disponíveis.

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